sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Balneários e parques aquáticos deverão ter salva-vidas

PROJETO DE LEI
Balneários e parques aquáticos deverão ter salva-vidas
Andrei Fialho - MTE 13670 - 12/4/2010 - 09:09
Clubes e parques aquáticos deverão ter salva-vidas, como já acontece nas praias do litoral
Piscinas e balneários abertos ao público terão obrigatoriedade de salva-vidas conforme o Projeto de Lei (PL) 39/2010, de autoria do deputado Gilmar Sossella (PDT). O projeto prevê a presença de salva-vidas junto a clubes e parques aquáticos privados em suas piscinas de uso coletivo, bem como nos balneários de leitos de rios, lagos e nas competições aquáticas.
O PL diz que os salva-vidas devem possuir treinamento específico, aplicados pela Brigada Militar ou por uma escola autorizada pela instituição. Os profissionais e os estabelecimentos deverão contar com todos os equipamentos de primeiros socorros necessário para o pronto atendimento, conforme informado e atualizado pela BM. Caberá à Brigada Militar a fiscalização dos empreendimentos e balneários, e diante de irregularidades ou descumprimento da lei haverá multa, e no caso de reincidência, ocorrerá do fechamento do local.
Para o deputado Sossella, o custo dos salva-vidas pode se diluído nos valores cobrados aos banhistas, lhes garantindo mais segurança e tranquilidade, além de ser uma forma de geração de empregos temporários. “Este projeto foi uma sugestão do nosso vereador “Nego da Claudete”, o Quaresma, de Soledade, tendo em vista mortes em parques e balneários por não terem salva-vidas. Eu já perdi dois amigos em águas justamente por não terem atendimento. Achamos a proposta pertinente e criamos este Projeto de Lei, em sintonia com o lema “Em defesa da vida”, da Comissão de Saúde e Meio Ambiente”, revelou o parlamentar.
Tramitação
O projeto aguarda parecer na Comissão de Constituição e Justiça, responsável por analisar a legalidade, juridicidade e constitucionalidade da matéria. Após, ele é enviado à respectiva comissão de mérito e depois segue para apreciação do plenário da Casa.
Leia a íntegra desta lei no link: PL 39 2010

Fonte:http://www2.al.rs.gov.br/gilmarsossella/Imprensa/DetalhesdaNot%C3%ADcia/tabid/1087/IdOrigem/1/IdMateria/244376/Default.aspx

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