Publicada em: 03/06/2011
Profissão de “guarda-vidas” em processo de reconhecimento
Segue para análise do Senado, após aprovação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 1.685/2003, que reconhece a profissão de “guarda-vidas” ou, como é mais conhecido, o “salva-vidas”. Para exercer a profissão será exigido um curso de formação específica, e a licença deverá ser renovada a cada dois anos. Um órgão regulador e legislação específica deverão ser criados.
O “guarda-vidas” é o profissional apto a realizar prevenção e salvamentos em ambientes aquáticos. A partir da aprovação definitiva da regulamentação da profissão, todos os estabelecimentos com parques aquáticos ou piscinas abertas ao público serão obrigados a manter pelo menos um guarda-vidas.
Veja mais informações na matéria da Agência Câmara:
31-5-2011 – Agência Câmara
Câmara reconhece a profissão de guarda-vidas
Luiz Cláudio Pinheiro
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta terça-feira, em caráter conclusivo, o reconhecimento da profissão de guarda-vidas, profissional apto a realizar práticas preventivas e de salvamento em ambientes aquáticos.
São atribuições do guarda-vidas: o salvamento em ambientes aquáticos, nos casos de emergência; e o desenvolvimento de trabalhos preventivos e de educação, a fim de orientar sobre possíveis riscos de afogamentos e acidentes aquáticos.
O relator, deputado Arolde de Oliveira (DEM-RJ), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 1685/03 , da ex-deputada Laura Carneiro, que originalmente previa o reconhecimento da profissão, e também ao substitutivo aprovado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.
Esse substitutivo é o texto que prevalece na elaboração da redação final do projeto. Se não houver recurso para a votação em Plenário, a proposta deverá seguir para o Senado.
Pré-requisitos
Segundo o texto aprovado, o administrador de estabelecimento com parque aquático ou piscina, com acesso facultado ao público, fica obrigado a contratar esses profissionais para serviços de salvamento aquático.
Segundo o texto aprovado, o administrador de estabelecimento com parque aquático ou piscina, com acesso facultado ao público, fica obrigado a contratar esses profissionais para serviços de salvamento aquático.
Para exercer a atividade, o salva-vidas deverá:
- ser maior de 18 anos;
- gozar de plena saúde física e mental;
- possuir conclusão de curso de 1º grau, ou equivalente; e
- estar habilitado em curso de formação profissional específica, ministrado por escola técnica,
pública ou privada.
O credenciamento do salva-vidas será revalidado, a cada dois anos, por um órgão, a ser criado, que ficará responsável pela fiscalização da profissão. Esse órgão vai determinar prazo e demais condições para os atuais salva-vidas práticos adequarem sua situação profissional às novas exigências.
Também é prevista uma futura legislação específica para regulamentar a exigência de guarda-vidas em embarcações de transporte de passageiros, incluindo turistas, ou para práticas recreativas.
Íntegra da proposta:
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